Rua Doutor Paulo Froes Machado, 88 - Sala 705, Centro - Nova Iguaçu/RJ
- (21) 3488-4401
SP - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Papel
Portaria CAT 129/2011, altera a Portaria CAT 45/2011
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT 129/2011, altera a Portaria CAT 45/2011, que estabelece a base de cálculo na saída de papel, para divulgar o IVA-ST a ser utilizado no período de 01/10/2011 até 31/12/2012, bem como para estabelecer o IVA a ser aplicado a partir de 01/01/2013.
Nota LegisWeb: Essa Portaria entra em vigor na sua data de publicação produzindo efeitos a partir de 01/10/2011.